EDITAL
DE SELEÇÃO MARGENS
1º
MOSTRA DE VIDEOARTE PERIFÉRICO DE PELOTAS
PROMOVIDO
PELO PROGRAMA ARCOD
1.
Apresentação
1.1.
MARGENS- 1° MOSTRA DE VIDEOARTE PERIFÉRICA DE PELOTAS, é um projeto vinculado ao Programa
ARCOD (Ateliê de Arte Contemporânea do
Dunas),
torna público o presente edital para seleção de obras audiovisuais que comporão
a programação da **1º Mostra de Videoarte Periférico de Pelotas**, esta Mostra busca promover a expressão artística audiovisual, valorizar
a produção periférica em todos os
seus sentidos e estimular o diálogo sobre as narrativas e estéticas
contemporâneas. Confira os termos e condições abaixo:
1.2.
Esta convocatória é destinada à inscrição de obras
audiovisuais que tenham como características a invenção e a experimentação
realizadas por artistas e realizadoras/es brasileiras/os, residentes em território nacional e maiores de 18 anos.
1.3.
As obras enviadas poderão se inscrever no tema e nos formatos
propostos pela organização da Mostra, conforme o item 6.1 deste edital.
1.4.
Para efeito deste edital, consideramos “obras audiovisuais” em um
sentido amplo, abarcando produções que transitam entre as diversas manifestações da
videoarte e seus gêneros/linhas entre elas: vídeo experimental, vídeo-performance, GIFS, foto sequência, videodança,
Stop Motion, podendo outros formatos não citados serem analisados pela comissão
julgadora do festival caso seja necessário.
1.5.
Realizar uma mostra que configure um espaço sistemático para a
difusão de obras audiovisuais experimentais e de produção independente.
Contribuir com as reflexões e as pesquisas sobre o audiovisual e a arte
contemporânea do Brasil.
1.6.
Estimular e dar visibilidade à produção artística audiovisual
dos/das de artistas e realizadoras/es brasileiras/os.
2.
Das
Inscrições
2.1.
As inscrições são abertas para artistas, realizadores/as
brasileiros/as, com obras audiovisuais produzidas a partir de 2019. De maneira
totalmente gratuita, do dia
29 de abril ao dia 30 de maio de 2025.
2.2.
As inscrições serão feitas, exclusivamente, por meio do
preenchimento de formulário on-line no qual deverá ser indicado o link da obra
ou seu upload para ser avaliado pela comissão de seleção. Caso seja necessário,
a/o participante deverá incluir o uso de senha para acesso ao vídeo.
2.3.
O formulário está disponível em:
3.
Da
mostra e sua difusão
3.1.
A comissão organizadora realizará a curadoria da mostra,
organizando as obras em programas a partir das sugestões e temáticas
estabelecidas neste regulamento (item 6.1).
3.2. A MOSTRA acontecerá de maneira integral na Praça CEU do Dunas, e de maneira parcial nos bairros São Gonçalo e Colônia, ficando a critério da comissão organizadora a seleção das obras exibidas em cada local e ou eventual troca de local se for necessário por logística ou outro motivo pertinente.
3.3.
A comissão organizadora, a seu critério, se reserva ao direito de
exibir a programação integral ou parcial da Mostra para escolas públicas locais.
3.4.
Todos os eventos relacionados à mostra serão
gratuitos e divulgados em meios eletrônicos e/ou cartazes impressos.
4.
Da
participação
4.1.
No ato da inscrição a/o participante fica ciente do regulamento e
se compromete a aceitar as decisões adotadas pela Comissão Organizadora.
4.2.
Cada participante será responsável pelo conteúdo, trilha sonora e
imagens das obras inscritas e selecionadas e se responsabiliza pela veracidade
das informações inseridas na ficha de inscrição, bem como garante a autorização
de terceiros que porventura tenham direitos conexos sobre o trabalho,
responsabilizando-se pelas eventuais reivindicações quanto ao uso não
autorizado.
4.3 Trabalhos em
grupo deverão ser inscritos por um único responsável.
4.4 Na ficha de
inscrição deverão constar os nomes de todos/as integrantes do grupo juntamente
com os respectivos e-mails e CPF, para fins de emissão dos certificados. Os
certificados serão enviados por correio eletrônico, em até 45 dias após a
realização da mostra.
4.5 Toda obra/filme
inscrito deve indicar a idade mínima de seus espectadores, de acordo com a
tabela do Ministério da Justiça
4.6 A/O participante
deve estar ciente que ao participar deste edital, no ato de submissão do
formulário, autoriza a utilização de sua obra audiovisual (caso selecionada)
durante o período de exibição da Mostra e conforme o disposto nos itens 4.2,
4.3, 4.4 e 4.5. Do mesmo modo, autoriza o uso de um trecho de até 30s para fins
de divulgação na TV, em mídias sociais, plataformas digitais e/ou impressos.
5.
Das
características do trabalho
5.1. 1.1. Nesta edição, a mostra terá como tema principal as “MARGENS”, que podem ser interpretadas de forma real ou imaginária, política, social ou estética, a proposta é instigar reflexões sobre as periferias, seus limites e espaços de transgressão que desafiam e ressignificam as narrativas centrais. Convida-se os artistas a explorarem as Margens como território de criação, resistência e diálogo, reconhecendo sua potência para revelar novas perspectivas e vivências.
1.2.
O tempo de duração da obra não poderá exceder 05 (cinco) minutos,
incluídos os créditos. Fica a cargo da Comissão de Seleção avaliar casos excepcionais.
1.3.
Os vídeos submetidos a este edital devem ser renderizados na
resolução mínima de 720p (HD), independente da qualidade da captação da imagem.
6. Da seleção
6.1.
A escolha dos trabalhos será realizada por uma Comissão de Seleção
a ser composta pela equipe de organização da mostra e por curadores convidadas
e convidados que tenham trajetória relacionada ao audiovisual;
6.2.
Os vídeos selecionados, para participar da mostra devem estar
renderizados nas extensões MOV, WMV ou MP4, compressão H264 ou H265, taxa
mínima de bitrate de 5MB, e resolução mínima de 720p (HD) - sugerimos
1280x720p. Caso o vídeo submetido na inscrição seja selecionado e não tenha
sido enviado com estas especificações, será dado um prazo às realizadoras e
realizadores para que submetam versão no formato indicado, sob pena de
desclassificação;
6.3.
Obras selecionadas que não se encaixam nos itens acima, terão a
forma de envio definida pela comissão organizadora;
6.4.
Para fins de divulgação da mostra, a comissão organizadora enviará
mensagens, por correio eletrônico, à artistas e realizadoras/es que tenham as
obras selecionadas solicitando o envio de duas imagens de cena (still) em
formato jpg - na resolução total do vídeo -, sinopse da obra e currículo
resumido do autor.
6.5.
A
Mostra terá um limite de 20 obras selecionadas. Podendo a Comissão Organizadora
ultrapassar este limite em caso de exceção conforme julgue necessário.
7. Critérios de avaliação:
●
Criatividade e originalidade (25 pontos).
●
Adequação ao tema do festival (25 pontos).
●
Qualidade estética e técnica (25 pontos).
●
Potencial de provocação de reflexões e/ou diálogo (25 pontos).
8. Resultado final:
A lista das obras selecionadas será
divulgada até 15/07/2025, no site oficial do programa ARCOD, bem como todos os selecionados serão
comunicados via email.
CRONOGRAMA
Inscrições
28 de abril a 30 de maio de
2025 (23h59m)
Divulgação dos
selecionados
Até 15 julho de 2025
Mostra
De
4 a 31 de agosto de 2025
Equipe MARGENS/Comissão Organizadora
Luiz
Leão/ Herbert Peil
Contatos (dúvidas e informações)
leaojahan@gmail.com
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